{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60585,"origem":"stj","sha256_origem":"fb98fa4a66743edf29e929f49198cf8d8d25a31af51bf3cca9fef9fb2d2715fb","registro_original":{"id_fonte":"000874938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2402877","numero_registro":"202302232505","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAFASTADA. EQUÍVOCO. SISTEMA. ELETRÔNICO. TRIBUNAL. DATA FINAL.\nRECURSO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRATUAL. ART. 205.\nCÓDIGO CIVIL. DECENAL. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. NÃO\nAUTOMÁTICA.\n1.  Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que\nindicação equivocada pelo sistema eletrônico do tribunal de origem\nda data de término do prazo recursal não pode ser imputada à parte\nrecorrente, sendo necessária, entretanto, a comprovação da referida\nfalha.\n2. No caso, as agravantes demonstraram, no agravo em recurso\nespecial, print do sistema da Corte de origem com os dados do\nprocesso e o detalhamento do cálculo do prazo, no qual consta como\ntérmino o dia 3/11/2022, motivo pelo qual deve ser considerado\ntempestivo o apelo nobre interposto nessa data.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido\nde que incide, em regra, o prazo prescricional decenal do art. 205\ndo Código Civil às pretensões de inadimplemento contratual\n(responsabilidade contratual), como no caso dos autos. Súmula nº\n568/STJ.\n4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a\naplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é\nautomática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição\ndo agravo interno.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO - PRAZO - ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO\nTRIBUNAL - PJE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1962205>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1837057>>-PR,\n         <<EREsp 1805589>>-MT\n(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1846331>>-DF, <<AgInt no REsp 1835618>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1729847>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fd797dd831df3d9b61dbd009f8005e2001cd7fc4030bb4d132000511e06918c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
