# Registro público: STJ — 2402877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb98fa4a66743edf29e929f49198cf8d8d25a31af51bf3cca9fef9fb2d2715fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874938
- **Número de registro na fonte:** 202302232505
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AFASTADA. EQUÍVOCO. SISTEMA. ELETRÔNICO. TRIBUNAL. DATA FINAL.
RECURSO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRATUAL. ART. 205.
CÓDIGO CIVIL. DECENAL. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. NÃO
AUTOMÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que
indicação equivocada pelo sistema eletrônico do tribunal de origem
da data de término do prazo recursal não pode ser imputada à parte
recorrente, sendo necessária, entretanto, a comprovação da referida
falha.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as agravantes demonstraram, no agravo em recurso
especial, print do sistema da Corte de origem com os dados do
processo e o detalhamento do cálculo do prazo, no qual consta como
término o dia 3/11/2022, motivo pelo qual deve ser considerado
tempestivo o apelo nobre interposto nessa data.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido
de que incide, em regra, o prazo prescricional decenal do art. 205
do Código Civil às pretensões de inadimplemento contratual
(responsabilidade contratual), como no caso dos autos. Súmula nº
568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é
automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AFASTADA. EQUÍVOCO. SISTEMA. ELETRÔNICO. TRIBUNAL. DATA FINAL.
RECURSO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTRATUAL. ART. 205.
CÓDIGO CIVIL. DECENAL. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. NÃO
AUTOMÁTICA.
1.  Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que
indicação equivocada pelo sistema eletrônico do tribunal de origem
da data de término do prazo recursal não pode ser imputada à parte
recorrente, sendo necessária, entretanto, a comprovação da referida
falha.
2. No caso, as agravantes demonstraram, no agravo em recurso
especial, print do sistema da Corte de origem com os dados do
processo e o detalhamento do cálculo do prazo, no qual consta como
término o dia 3/11/2022, motivo pelo qual deve ser considerado
tempestivo o apelo nobre interposto nessa data.
3. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido
de que incide, em regra, o prazo prescricional decenal do art. 205
do Código Civil às pretensões de inadimplemento contratual
(responsabilidade contratual), como no caso dos autos. Súmula nº
568/STJ.
4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é
automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição
do agravo interno.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO - PRAZO - ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL - PJE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1962205>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1837057>>-PR,
         <<EREsp 1805589>>-MT
(RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<REsp 1846331>>-DF, <<AgInt no REsp 1835618>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1729847>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2423746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60806/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2230380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2545948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60527/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** fb98fa4a66743edf29e929f49198cf8d8d25a31af51bf3cca9fef9fb2d2715fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb98fa4a66743edf29e929f49198cf8d8d25a31af51bf3cca9fef9fb2d2715fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

