# Registro público: STJ — 2426154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8eb06af9320cf158d496b03f710af6ca1b8a1bb457ba2cb6c93b1d54b76b0ae2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº
83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem
interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não
foram prestadas. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº
83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem
interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não
foram prestadas. Precedentes.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas
demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos,
procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONDOMÍNIO - INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1429563>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1924285>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
