{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60589,"origem":"stj","sha256_origem":"4e6a89f196d3d7466af880ff9e3f5113afa7e46fb3109d18015e8eb43cc58615","registro_original":{"id_fonte":"000874942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2468409","numero_registro":"202303543430","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nCORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.\nCOMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. ART. 1.003, §\n6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO.\nNÃO CABIMENTO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,\ncaput, do Código de Processo Civil.\n2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso.\n3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo\nCivil, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se\nocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal\nde origem no curso do período para interposição do recurso.\n4. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses\nem que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o\núltimo dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final\nserá protraído para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.\n5. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro,\na segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que\nprecedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi\nnão são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de\nsuspensão do expediente forense na origem.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DIA DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2495948>>-PE\n(PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - SUSPENSÃO -\nINDISPONIBILIDADE DO SÍTIO ELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1469004>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1796816>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1390990>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bec81975a626c86b47c2bb727ec6d6b917da987752e7bbd2cd21d415978c7d2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
