{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60590,"origem":"stj","sha256_origem":"38bc56a8797a600c30d43c7a19da17f3d0bfd2a49f123bc6884bcbc4dc8ff057","registro_original":{"id_fonte":"000874943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2118599","numero_registro":"202201273297","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO.\nSERVIÇOS. CERCEAMENTO. DEFESA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. RESCISÃO IMOTIVADA. CULPA. REEXAME PROBATÓRIO. CONTRATO.\nINTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.\nDEFICIÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E Nº 283/STF. DECISÃO AGRAVADA.\nMANUTENÇÃO INTEGRAL.\n1. Sendo suficientes as provas produzidas nos autos para fundamentar\na conclusão apontada pelo Tribunal de origem, não se vislumbra o\ncerceamento de defesa alegado.\n2. No caso, o afastamento da alegação de que a multa aplicada teria\nextrapolado os limites do pedido inicial dependeria da interpretação\ndo ajuste firmado entre as partes, o que é defeso em recurso\nespecial, conforme dispõe a Súmula nº 5/STJ.\n3. A subsistência de fundamento suficiente no julgado recorrido sem\nimpugnação pela recorrente atrai a incidência do óbice da Súmula nº\n283/STF.\n4. A reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e\ncoerente configura o caráter protelatório dos embargos\ndeclaratórios, a ensejar a  aplicação da multa do art. 1026, § 2º,\ndo CPC. Precedente.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ea8d55dad8d06dc4afebf2b3419c9fede331be0e56609852a5950edc37c42e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38bc56a8797a600c30d43c7a19da17f3d0bfd2a49f123bc6884bcbc4dc8ff057","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
