# Registro público: STJ — 2226730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed4541c403ca246ef9c0f2cc581220eeadc1b91be2fd667e66bae37ebcd64a88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº
8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. NATUREZA JURÍDICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60
(sessenta) dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para
que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de
contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo
decadencial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº
8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. NATUREZA JURÍDICA.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60
(sessenta) dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para
que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de
contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo
decadencial.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRAZO DE 60 DIAS)
   STJ - <<REsp 2003209>>-PR, <<EDcl no REsp 1700286>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00054 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art54_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2597825](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102630/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2110689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60699/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2194211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57983/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art54_par2
