{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60594,"origem":"stj","sha256_origem":"3d3c8b878dbf14981b033e628b55684804d4dffbac7c5e644cf9633930265dfd","registro_original":{"id_fonte":"000874960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370759","numero_registro":"202301634598","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDEZ E CERTEZA.\nFINANCIAMENTO. LIBERAÇÃO DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.\nREEXAME IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.\nCONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. DÍVIDA. ORIGEM E EVOLUÇÃO. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR. POSSIBILIDADE. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONSTRUÇÃO.\nCRÉDITO. SÚMULAS NºS 233 E 247/STJ. AFASTAMENTO. CITAÇÃO. DEMORA.\nEXEQUENTE. FATO NÃO IMPUTÁVEL. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE.\nAFASTAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUMENTOS ENFRENTADOS. NULIDADE.\nAUSÊNCIA. JUROS. TAXA APLICÁVEL. EXPRESSA PACTUAÇÃO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso,\napenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Hipótese em que a conclusão de que o título executivo possui os\natributos de liquidez, certeza e exigibilidade, além de não estar\nembasada apenas no fato de a obra financiada ter sido concluída,\ncomo erroneamente afirmam os agravantes, tendo sido extraída a\npartir de diversos outros elementos, de modo que eventual\nentendimento em sentido contrário dependeria do reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado na via recursal\neleita, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ.\n3. Determinação resultante do julgamento da APC nº\n2012.01.1.169380-3 que foi plenamente observada, com o devido\nenfrentamento das questões consideradas essenciais no momento em que\nse anulou a primeira sentença proferida nos autos dos embargos à\nexecução, não havendo falar em ofensa à coisa julgada.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, ainda sob a vigência do Código de\nProcesso Civil de 1973, aplicável à espécie, possuía entendimento\nconsolidado no sentido de que era possível, mesmo após a oposição de\nembargos do devedor, a complementação da instrução do feito\nexecutivo para que fosse demonstrada a origem e a evolução da\ndívida, não se autorizando a extinção automática da execução.\n5. No caso, por não se tratar de contrato de abertura de crédito em\nconta-corrente, deve ser afastada a incidência das Súmulas nºs 233 e\n247/STJ.\n6. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de\nque a citação válida retroage à data da propositura da ação para\nefeitos de interrupção da prescrição. Se a citação não for efetivada\nnos prazos legais, a prescrição não terá sido interrompida, salvo\nquando o atraso não puder ser imputado ao autor da ação.\n7.Hipótese em que a demora na citação não pode ser imputada à\ndesídia da parte exequente, senão ao mecanismo do Poder Judiciário e\nà própria falta de cooperação dos executados.\n8. O tribunal de origem, diante do efeito devolutivo da apelação,\nexaminou exaustivamente as matérias concernentes ao alegado excesso\nde execução resultante da prática da capitalização mensal de juros,\nda incidência dos encargos da mora e da adoção de determinados\ncritérios de correção monetária, a afastar a nulidade aventada.\n9. A norma contida no art. 406 do Código Civil tem aplicação\nrestrita à hipótese em que os juros moratórios não forem\nconvencionados ou o forem sem taxa estipulada.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2040560>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1955129>>-GO\n(EXECUÇÃO - DÍVIDA - ORIGEM E EVOLUÇÃO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgRg no REsp 848025>>-MG, <<AgRg no AREsp 256489>>-RS,\n         <<REsp 534559>>-SC, <<REsp 280500>>-SC\n(PRESCRIÇÃO -CITAÇÃO - PRAZO - INTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1300199>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1546500>>-SE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1745375>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f1e650ca4a3abc211ac887df9df9734af9f586768452fef55e7171bc7ef7acf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d3c8b878dbf14981b033e628b55684804d4dffbac7c5e644cf9633930265dfd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
