{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60597,"origem":"stj","sha256_origem":"0eea885db801fd74bb2ab4eff75865adb907743e5f7b0da69e703e22a5c91863","registro_original":{"id_fonte":"000874963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1411587","numero_registro":"201803232543","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AFERIÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PURGAÇÃO DA\nMORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE.\n1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n2. Antes da extinção da ação de despejo por consequência da purgação\nda mora, deve ser verificada se estão presentes as condições da\nação, a exemplo da legitimidade das partes, análise, contudo, que\ndeve ser empreendida à luz da teoria da asserção.\n3. Hipótese em que, a partir das alegações contidas na peça de\ningresso, da qual consta a informação de que, em decisão\nantecipatória de tutela proferida no bojo de ação por meio da qual\nse busca a declaração de nulidade do negócio jurídico que tinha por\nobjeto a propriedade do imóvel locado, foi determinada a\nreintegração da autora na posse indireta do bem imóvel, a confirmar,\nin status assertionis, a sua legitimidade para figurar no polo\nativo da ação de despejo.\n4. Na ação de despejo por falta de pagamento, não é admissível\ncumular o oferecimento de contestação com pedido de purgação da\nmora.\n5. A purgação da mora pelos fiadores implica a extinção da ação de\ndespejo, sobretudo porque inseridos em seu polo passivo tanto o\nlocatário como o fiador, em litisconsórcio unitário, a ensejar a\nresolução do mérito de modo uniforme para todos eles.\n6. Nos termos do art. 313, V, \"a\", do Código de Processo Civil,\nsuspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do\njulgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de\ninexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de\noutro processo pendente. No caso, o mérito da ação de despejo,\nporque purgada a mora pelos fiadores, já não mais depende do que\nvier a ser decidido em ação declaratória de nulidade na qual está\nsendo discutida a propriedade do imóvel.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00005 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE DESPEJO - PURGAÇÃO DA MORA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1307438>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1738800>>-TO, <<REsp 625832>>-SP\n(CONDIÇÕES DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1789501>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2016282>>-RN, <<REsp 1749223>>-CE\n(SUSPENSÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<REsp 158651>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dce57b82a4379a837999c0805402f53a512c3833767b61d81e340fd8e9cbe0d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0eea885db801fd74bb2ab4eff75865adb907743e5f7b0da69e703e22a5c91863","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
