# Registro público: STJ — 1963199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/606/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f4adbbd878e3a73d248d49f4ee125127235cb99592e8a229ce03719be81284a

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEBIMENTO DE PLR E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL POR
INATIVOS. PEDIDO NEGADO COM BASE EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA
280/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM PARA ANÁLISE DA DEMANDA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
