{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60605,"origem":"stj","sha256_origem":"8eee14c62ea1967ca41ae065f14d7bd569cea487e9fcb5c4d7bd79b8164ab0aa","registro_original":{"id_fonte":"000875162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2518238","numero_registro":"202304308382","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARTS. 11 E 489 DO CPC/2022. AUSÊNCIA DE\nOFENSA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.\nURGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO. MAGISTRADO COMO\nDESTINATÁRIO DAS PROVAS. DISPENSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A apontada violação aos arts 11 e 489, § 1º, III, do CPC/2015 não\nse sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma\nfundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação\njudicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda\nque tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte\nrecorrente.\n1.1. No caso, o acórdão estadual motivou adequadamente sua decisão,\nainda que de forma concisa, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entendeu ser cabível à hipótese, concluindo\npela suficiência na fundamentação e na produção probatória,\ninexistindo omissão apenas pelo fato de ter o julgado decidido em\nsentido contrário à pretensão da parte.\n2. O Tribunal de origem não vislumbrou a mencionada urgência a\njustificar o cabimento do agravo de instrumento fora das hipóteses\nprevistas no art. 1.015 do CPC/2015. Dessa forma, para rever a\nconclusão adotada, seria necessário a esta Corte Superior adentrar\nna matéria fático-probatória dos autos, inclusive com o cotejamento\nde peças processuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial,\ntendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o\nindeferimento de prova requerida não acarreta o cerceamento de\ndefesa, porquanto, sendo o destinatário das provas, cabe ao\nmagistrado decidir sobre a produção das provas necessárias, ou\nindeferir aquelas que a seu juízo são inúteis ou protelatórias.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<EDcl nos EREsp 1523744>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1748394>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1647183>>-GO\n(INDEFERIMENTO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2346101>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2302993>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1df059e3974f5ad804145c0f3c770578fee24ad1e62302fc1df8786257a8849","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
