{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60606,"origem":"stj","sha256_origem":"f934e4617fe978109c536e489fc093112cb385a9f5b9823a91830d32a4d29774","registro_original":{"id_fonte":"000875163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136190","numero_registro":"202401283470","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE\nPROVA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO\nRECURSO PELO RELATOR. AGRAVO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO.\nVIOLAÇÃO AO ART. 932 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.\nEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. LOCAL DA REALIZAÇÃO\nDA PERÍCIA DIVERSO DO LOCAL DE SEDE DA EMPRESA RÉ E DE ELEIÇÃO.\nQUESTÃO DE PRATICIDADE DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.\n1. O propósito recursal é definir, se a produção antecipada de prova\npericial pode ser processada no foro onde situado o objeto a ser\npericiado ao invés do foro de sede da empresa ré, que coincide com o\nforo eleito em contrato.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,\nimpede o conhecimento do recurso especial.\n3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa\nao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o\ndireito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a\ncontrovérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa\ndaquela pretendida pela parte.\n4. A interposição de recurso e a devolução da matéria ao órgão\ncolegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da\ncolegialidade, inexistindo interesse recursal a justificar\nconhecimento de suposta violação do art. 932 do CPC/2015.\nPrecedentes.\n5. Antes mesmo do advento da norma expressa do art. 381, § 2º, do\nCPC/2015, o STJ já permitia a relativização da competência do juízo\nda ação principal em relação aos procedimentos cautelares ao\ninterpretar a aplicabilidade do art. 800 do CPC/73 à produção de\nprovas na forma antecipada, levando em consideração questões\npráticas de instrução processual, além de a necessidade de se\nconferir maior celeridade. Precedentes.\n6. Hipótese em que a realização de prova pericial em equipamento\nlocalizado em sede de empresa terceira exigirá do perito\nlevantamento estrutural, verificação de cálculos e soluções de\nengenharia, além de questionamentos sobre materiais e técnicas de\nconstrução utilizados, para fins de avaliar existência de problemas\nou defeitos que poderão ensejar eventual ação principal.\n7. O foro de exame prévio de prova não torna ele prevento para a\neventual ação principal (art. 381, § 3º, do CPC/2015), razão pela\nqual inexiste prejuízo presumido da parte que busca a prevalência da\nregra geral de competência territorial do domicílio do réu, ou da\neleição de foro em contrato.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nAguardam os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00381 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - FORO - LOCAL DO BEM\nOBJETO DA LIDE - FACILITAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1137193>>-GO, <<AgInt no AREsp 1321717>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e0de0fd12633dfe17a7e0e679fd8c839c3ba570e947edbcb81e92f3c25d3bec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
