# Registro público: STJ — 1913635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d03e63d01eb11eb73d176bb9f902c403525fdf2f87c423634e224f0f624a703d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS
ANTECEDENTES RECONHECIDOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem determinado a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do
afastamento da única circunstância judicial negativada, não se
considera ultra petita a decisão do relator que, ao dar provimento a
recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual,
reconhece a incidência da referida vetorial e restabelece na íntegra
a sentença condenatória de primeiro grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS
ANTECEDENTES RECONHECIDOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem determinado a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do
afastamento da única circunstância judicial negativada, não se
considera ultra petita a decisão do relator que, ao dar provimento a
recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual,
reconhece a incidência da referida vetorial e restabelece na íntegra
a sentença condenatória de primeiro grau.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
