{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60611,"origem":"stj","sha256_origem":"7c0c4f3fa0b954ecdbf6245e41e6c57574df95f5a76083e314d623245dbe2ecf","registro_original":{"id_fonte":"000875197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127763","numero_registro":"202400711948","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APENSO AO\nINVENTÁRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO\nACÓRDÃO RECORRIDO. ATO JUDICIAL DE ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE\nCONTAS PELO INVENTARIANTE EM APENSO AO INVENTÁRIO. CONTEÚDO E\nNATUREZA DE SENTENÇA. MEIO IMPUGNATIVO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO POR\nANALOGIA DA REGRA QUE DISCIPLINA A AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIGIR CONTAS.\nATO JUDICIAL HÍBRIDO OU OBJETIVAMENTE COMPLEXO. NATUREZA E CONTEÚDO\nDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA CAUSADA PELA IMPRECISÃO OU FALTA DE\nTÉCNICA DA DECISÃO JUDICIAL.\n1- Recurso especial interposto em 30/10/2023 e atribuído à Relatora\nem 21/03/2024.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissão\nrelevante no acórdão recorrido; e (ii) se o ato judicial que, ao\nmesmo tempo, julga boas as contas efetivamente prestadas pela\ninventariante, mas determina que sejam elas complementadas, é\ndecisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento ou é\nsentença impugnável por apelação.\n3- Não há omissão no acórdão recorrido que se pronuncia\nexpressamente sobre a questão suscitada pela parte no recurso\nespecial.\n4- O ato judicial que encerra a prestação de contas do inventariante\napensa à ação de inventário (art. 553, caput e parágrafo único, do\nCPC) possui natureza e conteúdo de sentença, razão pela qual é\ncabível a interposição de apelação em virtude da aplicação, por\nanalogia, da regra do art. 552 do CPC, que disciplina o encerramento\nda ação autônoma de exigir contas.\n5- Contudo, se o mesmo ato judicial, de um lado, julga boas as\ncontas efetivamente prestadas pelo inventariante e, de outro lado,\ndetermina que a complementação das contas prestadas, proferindo ato\njudicial híbrido ou objetivamente complexo, a natureza e conteúdo é\nmodificada para decisão interlocutória impugnável por agravo de\ninstrumento com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.\n6- Na hipótese sob julgamento, conquanto tenha o juiz rotulado o ato\njudicial como sentença, houve não apenas o julgamento de parte das\ncontas prestadas, mas também determinação de complementação da\nprestação de contas, de modo que não merece reparo o acórdão\nrecorrido, que admitiu o agravo de instrumento como via impugnativa\nadequada.\n7- Além disso, a hipótese em exame atrairia, de todo modo, a\naplicação do princípio da fungibilidade recursal, a imprecisão ou\nfalta de técnica do ato judicial impugnado foi suficiente para\nincutir dúvida objetiva na parte a respeito do meio impugnativo\napropriado.\n8- Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00552 ART:01009 ART:01015"],"jurisprudencia_citada":"(FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<REsp 2022553>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2af32b9aea8f229d302906cdfefaac0eb09a66c44bc191ba776aa3ae7858b680","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
