# Registro público: STJ — 2127763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60611/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c0c4f3fa0b954ecdbf6245e41e6c57574df95f5a76083e314d623245dbe2ecf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APENSO AO INVENTÁRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATO JUDICIAL DE ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO INVENTARIANTE EM APENSO AO INVENTÁRIO. CONTEÚDO E NATUREZA DE SENTENÇA. MEIO IMPUGNATIVO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA REGRA QUE DISCIPLINA A AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIGIR CONTAS. ATO JUDICIAL HÍBRIDO OU OBJETIVAMENTE COMPLEXO. NATUREZA E CONTEÚDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA CAUSADA PELA IMPRECISÃO OU FA…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APENSO AO
INVENTÁRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ATO JUDICIAL DE ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS PELO INVENTARIANTE EM APENSO AO INVENTÁRIO. CONTEÚDO E
NATUREZA DE SENTENÇA. MEIO IMPUGNATIVO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA DA REGRA QUE DISCIPLINA A AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIGIR CONTAS.
ATO JUDICIAL HÍBRIDO OU OBJETIVAMENTE COMPLEXO. NATUREZA E CONTEÚDO
DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APLICABILIDADE, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
EXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA CAUSADA PELA IMPRECISÃO OU FALTA DE
TÉCNICA DA DECISÃO JUDICIAL.
1- Recurso especial interposto em 30/10/2023 e atribuído à Relatora
em 21/03/2024.
2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissão
relevante no acórdão recorrido; e (ii) se o ato judicial que, ao
mesmo tempo, julga boas as contas efetivamente prestadas pela
inventariante, mas determina que sejam elas complementadas, é
decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento ou é
sentença impugnável por apelação.
3- Não há omissão no acórdão recorrido que se pronuncia
expressamente sobre a questão suscitada pela parte no recurso
especial.
4- O ato judicial que encerra a prestação de contas do inventariante
apensa à ação de inventário (art. 553, caput e parágrafo único, do
CPC) possui natureza e conteúdo de sentença, razão pela qual é
cabível a interposição de apelação em virtude da aplicação, por
analogia, da regra do art. 552 do CPC, que disciplina o encerramento
da ação autônoma de exigir contas.
5- Contudo, se o mesmo ato judicial, de um lado, julga boas as
contas efetivamente prestadas pelo inventariante e, de outro lado,
determina que a complementação das contas prestadas, proferindo ato
judicial híbrido ou objetivamente complexo, a natureza e conteúdo é
modificada para decisão interlocutória impugnável por agravo de
instrumento com base no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
6- Na hipótese sob julgamento, conquanto tenha o juiz rotulado o ato
judicial como sentença, houve não apenas o julgamento de parte das
contas prestadas, mas também determinação de complementação da
prestação de contas, de modo que não merece reparo o acórdão
recorrido, que admitiu o agravo de instrumento como via impugnativa
adequada.
7- Além disso, a hipótese em exame atrairia, de todo modo, a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a imprecisão ou
falta de técnica do ato judicial impugnado foi suficiente para
incutir dúvida objetiva na parte a respeito do meio impugnativo
apropriado.
8- Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRESSUPOSTOS)
   STJ - <<REsp 2022553>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00552 ART:01009 ART:01015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art552)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2175972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134218/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2405633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60485/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2213321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.127.763 do STJ: conteúdo e natureza de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127763/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.127.763 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de junho de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conteúdo e natureza de sentença e meio impugnativo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.127.763 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conteudo, natureza, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e8d414d78c7d26ee12b48acf478ba0feda17192ebf2fc2f1ca927baef8a24ca8
- **SHA-256 do registro documental:** 7c0c4f3fa0b954ecdbf6245e41e6c57574df95f5a76083e314d623245dbe2ecf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127763%2F)

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a815db61959ddba010274dcfd292f11410694189a43eef90f58c1468ab69a26
- **SHA-256 do registro documental:** 7c0c4f3fa0b954ecdbf6245e41e6c57574df95f5a76083e314d623245dbe2ecf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 1.987.884 do STJ: natureza jurídica e decisão interlocutória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1987884/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1987884%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.105.946 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105946/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105946%2F)

### [REsp 2.266.853 do STJ: fungibilidade recursal e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2266853/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2266853%2F)

