{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60612,"origem":"stj","sha256_origem":"e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49","registro_original":{"id_fonte":"000875198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141516","numero_registro":"202401588850","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL.\nDETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONSÓRCIO. CONTRATO\nPRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES E ENCARGOS DA MORA.\nORDEM NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO SEM\nEXAME DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.\n1. Ação de busca e apreensão, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 2/4/2024 e concluso ao gabinete em\n3/5/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se a ação busca e\napreensão deve ser ajuizada com o \"contrato de adesão ao grupo de\nconsórcio\" quando no \"contrato de alienação fiduciária\" não\nconstarem as condições e encargos a que se obrigou o devedor.\n3. A petição inicial da ação de busca e apreensão deve indicar o\nvalor da integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, do DL\n911/69) e devem ser observados os requisitos estabelecidos nos arts.\n319 e 320 do CPC.\n4. São documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e\napreensão a comprovação da mora do devedor fiduciante (Súmula\n72/STJ) e o contrato escrito celebrado entre as partes.\n5. A importância da juntada do contrato escrito se dá por diversos\nmotivos: (i) para que se comprove a titularidade do direito e a\nlegitimidade das partes; (ii) para que se identifique, com precisão,\nqual o objeto que será apreendido e entregue ao credor; (iii) para\nque se contabilize os encargos de mora pretendidos pelo autor e se\npossa confirmar o valor cobrado na petição inicial; (iv) para que a\ncontraparte possa exercer seu direito de defesa em plenitude.\n6. Quando pactuado \"Contrato de Participação em Grupo de Consórcio\"\ne \"Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia\" e o segundo não\nconstar informações sobre valores, parcelas e consectários\nestabelecidos no primeiro, ambos documentos se mostram\nindispensáveis para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.\n7. Ausente quaisquer dos referidos documentos, o juiz deverá\noportunizar à parte autora a emenda à inicial. Não sendo atendida a\ndeterminação, a petição inicial será indeferida (art. 321, caput e\nparágrafo único do CPC) e extinto o processo sem resolução do mérito\n(art. 485, I, do CPC).\n8. No recurso sob julgamento, após a ordem de emenda à inicial para\njuntar cópia do Contrato de Consórcio, o recorrente não supriu a\nomissão e, ato contínuo, sobreveio sentença que extinguiu o processo\nsem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo Tribunal de\norigem e não merece reparos nesta Corte.\n9. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:72"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS\nMÓVEIS\n        ART:00003 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00320 ART:00321 PAR:00001 ART:00485\n        INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000072"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"360f69a5a266bcf853164f7f27b23d2878868df6cf5ebc2012c739a44f237fb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
