# Registro público: STJ — 2141516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875198
- **Número de registro na fonte:** 202401588850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONSÓRCIO. CONTRATO
PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES E ENCARGOS DA MORA.
ORDEM NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO SEM
EXAME DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de busca e apreensão, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 2/4/2024 e concluso ao gabinete em
3/5/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se a ação busca e
apreensão deve ser ajuizada com o "contrato de adesão ao grupo de
consórcio" quando no "contrato de alienação fiduciária" não
constarem as condições e encargos a que se obrigou o devedor.
- **Item 3 (texto oficial):** A petição inicial da ação de busca e apreensão deve indicar o
valor da integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, do DL
911/69) e devem ser observados os requisitos estabelecidos nos arts.
319 e 320 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** São documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e
apreensão a comprovação da mora do devedor fiduciante (Súmula
72/STJ) e o contrato escrito celebrado entre as partes.
- **Item 5 (texto oficial):** A importância da juntada do contrato escrito se dá por diversos
motivos: (i) para que se comprove a titularidade do direito e a
legitimidade das partes; (ii) para que se identifique, com precisão,
qual o objeto que será apreendido e entregue ao credor; (iii) para
que se contabilize os encargos de mora pretendidos pelo autor e se
possa confirmar o valor cobrado na petição inicial; (iv) para que a
contraparte possa exercer seu direito de defesa em plenitude.
- **Item 6 (texto oficial):** Quando pactuado "Contrato de Participação em Grupo de Consórcio"
e "Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia" e o segundo não
constar informações sobre valores, parcelas e consectários
estabelecidos no primeiro, ambos documentos se mostram
indispensáveis para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
- **Item 7 (texto oficial):** Ausente quaisquer dos referidos documentos, o juiz deverá
oportunizar à parte autora a emenda à inicial. Não sendo atendida a
determinação, a petição inicial será indeferida (art. 321, caput e
parágrafo único do CPC) e extinto o processo sem resolução do mérito
(art. 485, I, do CPC).
- **Item 8 (texto oficial):** No recurso sob julgamento, após a ordem de emenda à inicial para
juntar cópia do Contrato de Consórcio, o recorrente não supriu a
omissão e, ato contínuo, sobreveio sentença que extinguiu o processo
sem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo Tribunal de
origem e não merece reparos nesta Corte.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONSÓRCIO. CONTRATO
PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES E ENCARGOS DA MORA.
ORDEM NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO SEM
EXAME DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Ação de busca e apreensão, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 2/4/2024 e concluso ao gabinete em
3/5/2024.
2. O propósito recursal consiste em decidir se a ação busca e
apreensão deve ser ajuizada com o "contrato de adesão ao grupo de
consórcio" quando no "contrato de alienação fiduciária" não
constarem as condições e encargos a que se obrigou o devedor.
3. A petição inicial da ação de busca e apreensão deve indicar o
valor da integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, do DL
911/69) e devem ser observados os requisitos estabelecidos nos arts.
319 e 320 do CPC.
4. São documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e
apreensão a comprovação da mora do devedor fiduciante (Súmula
72/STJ) e o contrato escrito celebrado entre as partes.
5. A importância da juntada do contrato escrito se dá por diversos
motivos: (i) para que se comprove a titularidade do direito e a
legitimidade das partes; (ii) para que se identifique, com precisão,
qual o objeto que será apreendido e entregue ao credor; (iii) para
que se contabilize os encargos de mora pretendidos pelo autor e se
possa confirmar o valor cobrado na petição inicial; (iv) para que a
contraparte possa exercer seu direito de defesa em plenitude.
6. Quando pactuado "Contrato de Participação em Grupo de Consórcio"
e "Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia" e o segundo não
constar informações sobre valores, parcelas e consectários
estabelecidos no primeiro, ambos documentos se mostram
indispensáveis para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
7. Ausente quaisquer dos referidos documentos, o juiz deverá
oportunizar à parte autora a emenda à inicial. Não sendo atendida a
determinação, a petição inicial será indeferida (art. 321, caput e
parágrafo único do CPC) e extinto o processo sem resolução do mérito
(art. 485, I, do CPC).
8. No recurso sob julgamento, após a ordem de emenda à inicial para
juntar cópia do Contrato de Consórcio, o recorrente não supriu a
omissão e, ato contínuo, sobreveio sentença que extinguiu o processo
sem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo Tribunal de
origem e não merece reparos nesta Corte.
9. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485

## Súmulas citadas

- STJ:72

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS
MÓVEIS
        ART:00003 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00319 ART:00320 ART:00321 PAR:00001 ART:00485
        INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000072

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art3_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art320)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2056730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51722/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1930735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.141.516 do STJ: ação de busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2141516/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.141.516 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de junho de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de busca e apreensão, emenda à inicial e determinação de juntada de documentos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ceb52617ae4a774f1cc7e036f2bc1c1a9ea602de81f784a2e43e6ff0df9d3f9
- **SHA-256 do registro documental:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2141516%2F)

### [Artigo 319 do CPC: requisitos da petição inicial](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-319/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A petição inicial é a peça que abre o processo e delimita tudo o que vai ser discutido. Se ela nasce incompleta, o processo pode nem começar. O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) lista os elementos que essa peça precisa trazer. Não se trata de formalidade vazia: cada requisito serve para o juiz entender o que se pede, contra quem e com

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** deve, inicial, peticao, requisitos, segundo
- **SHA-256 do HTML autoral:** b741b955ec61ac46f91e588e080bf8bb559675ad1bc664c4f937b4644b93a077
- **SHA-256 do registro documental:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-319%2F)

### [Art. 320 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-320/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 320 do Código de Processo Civil organiza o regime de indispensáveis, propositura, instruída e documentos, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 187 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b43ce510b9e10cc80f0ffbf8c4878fa39b191af7ebdf13cc8014f97dcf0e5924
- **SHA-256 do registro documental:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-320%2F)

### [Petição inicial: o documento que dá início ao processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/peticao-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Petição inicial é a peça pela qual o autor leva uma pretensão ao Judiciário e define os limites básicos da ação. Ela precisa contar uma história juridicamente compreensível: quem são os envolvidos, quais fatos ocorreram, que providência se busca e em que elementos o pedido se apoia. Um protocolo, sozinho, não garante que o processo prosseguirá.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inicial, peticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c0a2c5ad0fbf8eabd981edda1f213afec17853c19faf6da06b24c34be9516c25
- **SHA-256 do registro documental:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpeticao-inicial%2F)

### [REsp 2.095.740 do STJ: ação de busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095740/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.095.740 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de busca e apreensão, alienação fiduciária e eficácia entre as partes. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 97212b4d58090a6667527c43cd464cb2fae8f224e4595aacb8a36719d4e47893
- **SHA-256 do registro documental:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2095740%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** e5fc227a3d4fd98bb66dcd661c978324db2483dbcb282c9d803e4b73be3d7e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

### [Carro apreendido pelo banco: as decisões dos primeiros 5 dias](https://wikijuridica.com.br/bancario/carro-apreendido-o-que-fazer-agora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcarro-apreendido-o-que-fazer-agora%2F)

### [Pagar em 5 dias após apreensão: por que precisa ser a dívida toda](https://wikijuridica.com.br/bancario/purga-mora-pagar-divida-5-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpurga-mora-pagar-divida-5-dias%2F)

