{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60619,"origem":"stj","sha256_origem":"db231171b1534f3dd96e8442b22b6b1aa1be441bfb7de3a17ad3a44525c4941e","registro_original":{"id_fonte":"000875255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924494","numero_registro":"202100565158","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE\nSAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO\nCOM ARTROGRIPOSE CONGÊNITA MÚLTIPLA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração\ndestinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade,\neliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão\nembargada.\n2. A controvérsia diz respeito à cobertura de tratamento de\nreabilitação multidisciplinar com fisioterapia com método Kabat,\nfisioterapia com método Bobath, hidroterapia e fisioterapia com\nliberação miofascial, prescrita a paciente portadora de atrogripose\ncongênita múltipla. Acórdão embargado que exclui o tratamento pelo\nmétodo Bobath com base na jurisprudência desta Corte.\n3. Embargos acolhidos para esclarecer que não há que se falar em\ncusteio pelo plano de saúde de psicologia, terapia ocupacional e\nfonoaudiologia, pois não requeridos na peça inicial.\nEmbargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc7e625ba85bf3d8b3b70237bac30224e38fa7e8351dbf561ffb1123ea102b0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
