{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60626,"origem":"stj","sha256_origem":"1be4ffcf18ea024961ec2ef913065c3a62a28397b79c339e92ffd51dbe905799","registro_original":{"id_fonte":"000875356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848862","numero_registro":"201802689219","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PARA RESOLVER\nSÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO (SASO). FALECIMENTO DO\nPACIENTE. CONTRADIÇÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUANTO AO\nTERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS\nMORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA\nSELIC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS\nPARCIALMENTE, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão\njudicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente nas\nhipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de\n2015, isto é, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou\nerro material no decisum embargado.\n2. O recurso em comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões\njudiciais, com intuito de prestar a tutela jurisdicional de forma\nclara e completa, não tendo por finalidade revisar ou anular\ndecisões. Apenas excepcionalmente, ante o aclaramento de\nobscuridade, desfazimento de contradição, supressão de omissão ou\ncorreção de erro material, prestam-se os aclaratórios a modificar o\njulgado.\n3. Na hipótese, não se verifica a contradição apontada em relação ao\nargumento de que não poderia o embargante (anestesista) ser\nresponsabilizado pela falha no dever de informação, visto que essa\nobrigação caberia apenas ao médico cirurgião. Trata-se, na verdade,\nde mero intuito do embargante de tentar rediscutir a conclusão da\nTurma julgadora no sentido de reconhecer a sua responsabilidade pela\nfalha no dever de informação acerca dos riscos da cirurgia.\n4. Já em relação ao termo inicial dos juros de mora, o embargante\ntem razão quanto ao vício apontado (contradição).\n5. No caso, a responsabilidade é contratual, tendo em vista que a\nfalha no dever de informação decorre justamente do contrato de\nprestação de serviços médicos firmado entre as partes, razão pela\nqual os juros de mora devem incidir a partir da citação.\n6. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, \"atualmente,\na taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é\na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -\nSELIC, sendo inviável a sua cumulação com outros índices de\natualização monetária\" (AgInt no AREsp 1.199.672/PR, Relator o\nMinistro Marco Buzzi, DJe de 8/10/2021).\n7. Embargos de declaração acolhidos, em parte, com efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1199672>>-PR,\n         <<EDcl no REsp 1639699>>-RS\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1811626>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3f032b164a5ccc35be768f74f99dde5b685456f2169400e45ccedd8d1faeed6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
