{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6063,"origem":"stj","sha256_origem":"ce7dbfd229a242591939fbe043e440032f32658033e9987469570b511f3fd131","registro_original":{"id_fonte":"000817376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741148","numero_registro":"202201385414","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES.  INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nINVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS ÚLTIMOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA\nN. 691 DO STF. INCIDÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE\nDELITO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A decisão monocrática de relator fundada em jurisprudência\ndominante do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da\ncolegialidade, visto que a subsequente interposição de agravo\nregimental possibilita o reexame do julgado pelo órgão colegiado.\n2. Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar\nimpetrada na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de\nteratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de\ninstância (Súmula n. 691 do STF).\n3. A mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio\n(art. 5º, XI, da Constituição Federal) só é admitida quando houver\nautorização judicial ou consentimento do morador ou a hipótese for\nde flagrante delito.\n4. Agravos regimentais de fls. 87-101 e 102-116 não conhecidos e\nagravo regimental de fls. 72-86 desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental de fls. 87-101 e 102-116 e negar provimento ao\nagravo regimental de fls. 72-86.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"410abfbaa362a4de3b3ea4a610c2fc550fe0ef0102b1e3079e01cf51556fbeee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
