# Registro público: STJ — 741148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce7dbfd229a242591939fbe043e440032f32658033e9987469570b511f3fd131

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES.  INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS ÚLTIMOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA
N. 691 DO STF. INCIDÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE
DELITO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática de relator fundada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da
colegialidade, visto que a subsequente interposição de agravo
regimental possibilita o reexame do julgado pelo órgão colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar
impetrada na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de
instância (Súmula n. 691 do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio
(art. 5º, XI, da Constituição Federal) só é admitida quando houver
autorização judicial ou consentimento do morador ou a hipótese for
de flagrante delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos regimentais de fls. 87-101 e 102-116 não conhecidos e
agravo regimental de fls. 72-86 desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES.  INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS ÚLTIMOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA
N. 691 DO STF. INCIDÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE
DELITO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática de relator fundada em jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da
colegialidade, visto que a subsequente interposição de agravo
regimental possibilita o reexame do julgado pelo órgão colegiado.
2. Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar
impetrada na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de
instância (Súmula n. 691 do STF).
3. A mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio
(art. 5º, XI, da Constituição Federal) só é admitida quando houver
autorização judicial ou consentimento do morador ou a hipótese for
de flagrante delito.
4. Agravos regimentais de fls. 87-101 e 102-116 não conhecidos e
agravo regimental de fls. 72-86 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental de fls. 87-101 e 102-116 e negar provimento ao
agravo regimental de fls. 72-86.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
