{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60631,"origem":"stj","sha256_origem":"c334dbd82fc010a7f59e7092734b17cc9da6ea494259cba10ed5257b74b29df6","registro_original":{"id_fonte":"000875463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080006","numero_registro":"202302070591","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nMORTE DO SEGURADO. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. PRÉVIO CUSTEIO. EXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O entendimento de origem coaduna-se com a jurisprudência do STJ\nde que, \"comprovada a união estável, a companheira de participante\nde plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício\nde pensão por morte. Súmula n. 83/STJ\" (AgInt no AREsp n.\n2.291.122/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, DJe de 23/8/2023).\n2. Sem perder de vista que, \"No regime fechado de previdência\nprivada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a\nformação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o\ndesequilíbrio atuarial nos planos de benefícios\" (AgInt no AREsp n.\n1.838.565/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\nDJe de 15/12/2021), o Tribunal foi categórico de que \"houve o\ndevido aporte para a concessão do benefício\" (fl. 464). A reversão\ndo julgado para acolher a tese de que não ocorrera contribuição por\nparte da instituidora da pensão para legitimar a concessão da\ncomplementação demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que\nesbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b55fa876136a3b525301628b548cb40d9c7062de8f295fadacbfa91657017109","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
