{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60639,"origem":"stj","sha256_origem":"9e4d38f49b85a4128e98d9204966c9cd7f92380700e305fd1e5087bfff8c7017","registro_original":{"id_fonte":"000875535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105792","numero_registro":"202303836828","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO\nPROVISÓRIO DE SENTENÇA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA.\nFLEXIBILIZAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA HIPÓTESE.\nPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. Cumprimento provisório de sentença.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a ordem de preferência de\npenhora estabelecida no art. 835 do CPC não é absoluta, podendo ser\nmitigada à luz das circunstâncias de cada hipótese.\n3. Nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC, ao executado que\nalegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros\nmeios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos\natos executivos já determinados. Precedentes.\n4. Na espécie, alterar o decidido no acórdão recorrido em relação à\nalteração da ordem de preferência legal da penhora exige o reexame\ndo conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, por força da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69618f4806f28841c0d878e83a103736a4443c82d3b3ce55781400b899dd84e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e4d38f49b85a4128e98d9204966c9cd7f92380700e305fd1e5087bfff8c7017","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
