{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60642,"origem":"stj","sha256_origem":"58097085c9dfc3c1a1808a0bc09d90e377279418b7cd1cfae0fdcd68600eeeaf","registro_original":{"id_fonte":"000875715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1693414","numero_registro":"201702075812","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE VÍTIMA POR ELETROPLESSÃO. OMISSÃO\nCONFIGURADA. SEGURADORA LITISDENUNCIADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.\nLIMITES DA APÓLICE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento.\n2. \"Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se\naceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser\ncondenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao\npagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na\napólice.\" (Súmula 537/STJ).\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito\nmodificativo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:537"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000537"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURADORA -\nCONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - LIMITES DA APÓLICE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1537439>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a2782f1a443034453765f7a477873faf2a20851fc0ab7d2dd5986448492f1913","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
