{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60650,"origem":"stj","sha256_origem":"a8257f43c28b1bd8501cb2c80e9fb0444e2e842ebd873b44259714dbe8b7ce01","registro_original":{"id_fonte":"000875727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72398","numero_registro":"202303747210","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL.\nCOMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.\nINEXISTÊNCIA.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do\nmandado de segurança para discutir a competência do Juizado\nEspecial Cível perante os Tribunais de Justiça.\n2. No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da\ncompetência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que\nnem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de\nrealização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída\nque subsidie o  writ. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL\n- MÉRITO DO PROCESSO SUBJACENTE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 70880>>-SP, <<AgInt no RMS 72240>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fe26f64d929ed6c083f3267320803eac6967c220246f47771500265aa6cd6c31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
