# Registro público: STJ — 72398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60650/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8257f43c28b1bd8501cb2c80e9fb0444e2e842ebd873b44259714dbe8b7ce01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do
mandado de segurança para discutir a competência do Juizado
Especial Cível perante os Tribunais de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da
competência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que
nem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de
realização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída
que subsidie o  writ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do
mandado de segurança para discutir a competência do Juizado
Especial Cível perante os Tribunais de Justiça.
2. No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da
competência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que
nem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de
realização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída
que subsidie o  writ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
- MÉRITO DO PROCESSO SUBJACENTE)
   STJ - <<AgInt no RMS 70880>>-SP, <<AgInt no RMS 72240>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
