# Registro público: STJ — 1561454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0eae92842d5e1f2b1d36b7072fa2fdda7e597a307efed96906c8c813e6622d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875728
- **Número de registro na fonte:** 201902353475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO
DE SAÚDE. COBERTURA DE PRÓTESES E ÓRTESES LIGADAS A ATOS CIRÚRGICOS.
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO. LEI Nº 9.656/1998. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO ANTIGO.
IRRETROATIVIDADE. OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do
recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a
respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.
- **Item 2 (texto oficial):** As disposições da Lei nº 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados
a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados
anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas
disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua
autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos
inalterados (Tema nº 123 de Repercussão Geral do STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Embora as disposições da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para
atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não
adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas
pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, desde longa
data, sempre foi no sentido de se mostrar abusiva, com base na
legislação consumerista, a cláusula restritiva de plano de saúde,
ainda que não adaptado, ou seja, contrato antigo (anterior à lei nº
9656/1998), que prevê o não custeio de prótese, órtese ou material
diretamente ligado ao procedimento cirúrgico ao qual se submete o
consumidor.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO
DE SAÚDE. COBERTURA DE PRÓTESES E ÓRTESES LIGADAS A ATOS CIRÚRGICOS.
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO. LEI Nº 9.656/1998. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO ANTIGO.
IRRETROATIVIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do
recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a
respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. As disposições da Lei nº 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados
a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados
anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas
disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua
autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos
inalterados (Tema nº 123 de Repercussão Geral do STF).
3. Embora as disposições da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para
atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não
adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas
pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
4. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, desde longa
data, sempre foi no sentido de se mostrar abusiva, com base na
legislação consumerista, a cláusula restritiva de plano de saúde,
ainda que não adaptado, ou seja, contrato antigo (anterior à lei nº
9656/1998), que prevê o não custeio de prótese, órtese ou material
diretamente ligado ao procedimento cirúrgico ao qual se submete o
consumidor.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI 9.656/1998 - IRRETROATIVIDADE)
   STF - [[RE 948634]] (123)
(PLANOS DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.656/98 -
CLÁUSULA ABUSIVA - INCIDÊNCIA DO CDC)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2029387>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2279932>>-MG
(PLANOS DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CDC E DA LEI
9.656/98 - CLÁUSULA ABUSIVA - INCIDÊNCIA DO CDC)
   STJ - <<REsp 735168>>-RJ, <<AgRg no AREsp 835326>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1925946>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA RESTRITIVA - PRÓTESE - ABUSIVA)
   STJ - <<REsp 918392>>-RN, <<REsp 896247>>-RJ,
         <<REsp 519940>>-SP, <<REsp 1046355>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00036

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2114528](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60783/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2089567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131359/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2336734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39235/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** a0eae92842d5e1f2b1d36b7072fa2fdda7e597a307efed96906c8c813e6622d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a0eae92842d5e1f2b1d36b7072fa2fdda7e597a307efed96906c8c813e6622d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

