# Registro público: STJ — 2058124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e8117a902c0e3c53469e3f6c128743d51a418baeab3c059ca82f3d3d148067d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875754
- **Número de registro na fonte:** 202300794478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DOS PATRONOS.
PEDIDO. NÃO ACOLHIDO. NULIDADE AFASTADA. PLEITO. FORMULADO APÓS
PRAZO RECURSAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASTREINTES. REVISÃO.
VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. AFERIÇÃO.
MOMENTO DA SUA FIXAÇÃO. SUCESSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº
284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o art. 1.022 c/c o art. 489, § 1º, IV, do Código de
Processo Civil, nem importa em negativa de prestação jurisdicional,
o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da
causa, decidindo de modo integral a controvérsia posta, porém de
forma diversa da pretendida pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de substituição dos procuradores formulados após o decurso
do prazo recursal, conforme definido no acórdão recorrido, não
autoriza a devolução desse prazo e a nulidade do julgado, cuja
revisão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A reforma do julgamento proferido no tribunal de origem que fixou
a astreinte demanda o reexame das circunstâncias fático-probatórias
dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A aferição da exorbitância ou irrisoriedade da multa cominatória
deve ser feita com base no valor do momento da sua fixação.
Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido
no acórdão recorrido, é de se aplicar, por analogia, o óbice da
Súmula nº 284/STF, ante a deficiência na fundamentação.
- **Item 6 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DOS PATRONOS.
PEDIDO. NÃO ACOLHIDO. NULIDADE AFASTADA. PLEITO. FORMULADO APÓS
PRAZO RECURSAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASTREINTES. REVISÃO.
VALOR. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA. AFERIÇÃO.
MOMENTO DA SUA FIXAÇÃO. SUCESSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº
284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Não viola o art. 1.022 c/c o art. 489, § 1º, IV, do Código de
Processo Civil, nem importa em negativa de prestação jurisdicional,
o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da
causa, decidindo de modo integral a controvérsia posta, porém de
forma diversa da pretendida pela recorrente.
2. Pedido de substituição dos procuradores formulados após o decurso
do prazo recursal, conforme definido no acórdão recorrido, não
autoriza a devolução desse prazo e a nulidade do julgado, cuja
revisão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A reforma do julgamento proferido no tribunal de origem que fixou
a astreinte demanda o reexame das circunstâncias fático-probatórias
dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da
Súmula nº 7/STJ.
4. A aferição da exorbitância ou irrisoriedade da multa cominatória
deve ser feita com base no valor do momento da sua fixação.
Precedente.
5. Quando as razões do recurso estão dissociadas do que foi decidido
no acórdão recorrido, é de se aplicar, por analogia, o óbice da
Súmula nº 284/STF, ante a deficiência na fundamentação.
6. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8117a902c0e3c53469e3f6c128743d51a418baeab3c059ca82f3d3d148067d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

