# Registro público: STJ — 2412107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00c6a21542abf8d52e9a7175d6f85e0b6553d0ec8b28144975e76cacdf45fd4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser
colacionado aos autos no momento da interposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem ou
a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância
ordinária não vincula esta Corte Superior, a quem compete, em última
análise, emitir juízo de valor acerca dos  requisitos de
admissibilidade do apelo especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e
219, caput, do Código de Processo Civil.
2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser
colacionado aos autos no momento da interposição do recurso.
3. A decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem ou
a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância
ordinária não vincula esta Corte Superior, a quem compete, em última
análise, emitir juízo de valor acerca dos  requisitos de
admissibilidade do apelo especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
