{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6066,"origem":"stj","sha256_origem":"4102c91379862944b0f240e56a680f6514ff18737772ea5f7f28c06f99128f0f","registro_original":{"id_fonte":"000817379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"714181","numero_registro":"202104050868","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME\nCRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.\nENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. É inadmissível  habeas corpus em substituição ao recurso próprio,\ntambém à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato\njudicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.\n2. Para o indeferimento da progressão de regime ou determinação de\nrealização de exame criminológico, é necessária motivação idônea e\nconcreta relacionada a fatos ocorridos no curso da execução da pena\nque possam impedir a concessão do benefício ou ensejar a necessidade\nda perícia.\n3. Nos casos em que o indeferimento da progressão de regime decorreu\nda consideração pelas instâncias ordinárias de faltas disciplinares\ncometidas pelo reeducando que, segundo boletim informativo, foram\nreabilitadas, registrando-se também que ele possui bom comportamento\ncarcerário, há flagrante constrangimento ilegal, o que autoriza a\natuação ex officio.\n4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos\nestão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria\nsuscitada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c775291959a9deb0bf21b19c5bdc70653c3f8ba7bcbf1554d950611f2233f8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
