# Registro público: STJ — 2479716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a3a04a4f590be682cc45e2f46f11010d06cd7eb9dc8ef03855d6210e262c357

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO
DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA
DE FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do recurso especial interposto
com fundamento na intempestividade e determinou que, caso existissem
honorários fixados na origem, fossem eles majorados para 15%.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em agravo de instrumento, objeto do presente recurso
especial, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação
de honorários. Nesse contexto, verifica-se que não há, nos autos,
honorários advocatícios a serem majorados.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO
DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA
DE FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial interposto
com fundamento na intempestividade e determinou que, caso existissem
honorários fixados na origem, fossem eles majorados para 15%.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em agravo de instrumento, objeto do presente recurso
especial, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação
de honorários. Nesse contexto, verifica-se que não há, nos autos,
honorários advocatícios a serem majorados.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
