# Registro público: STJ — 2490738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc4b2d7281c85ada5791b08520c0746f938ae264919e86dea4b7aac11ee6e5cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA.
DESNECESSIDADE DE RISCO IMINENTE DE DESMORONAMENTO. SÚMULA 83/STJ.
PRESENÇA DE DEFEITOS ESTRUTURAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. MULTA DECENDIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização, os
vícios estruturais de construção, ainda que não importem risco
iminente de desmoronamento, estão cobertos pela apólice do seguro
habitacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como desconstituir o entendimento estadual, para concluir
pela ausência de defeitos estruturais no imóvel, sem o prévio
revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via
eleita, ante a previsão contida na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido
eventualmente malferidos impede o conhecimento da insurgência, por
deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284
do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Os arts. 757 e 760 do CC não possuem comando normativo suficiente
para amparar a pretensão relativa à multa decendial, ensejando a
aplicação da Súmula 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA.
DESNECESSIDADE DE RISCO IMINENTE DE DESMORONAMENTO. SÚMULA 83/STJ.
PRESENÇA DE DEFEITOS ESTRUTURAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. MULTA DECENDIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização, os
vícios estruturais de construção, ainda que não importem risco
iminente de desmoronamento, estão cobertos pela apólice do seguro
habitacional.
2. Não há como desconstituir o entendimento estadual, para concluir
pela ausência de defeitos estruturais no imóvel, sem o prévio
revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via
eleita, ante a previsão contida na Súmula 7/STJ.
3. A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido
eventualmente malferidos impede o conhecimento da insurgência, por
deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284
do Supremo Tribunal Federal.
4. Os arts. 757 e 760 do CC não possuem comando normativo suficiente
para amparar a pretensão relativa à multa decendial, ensejando a
aplicação da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - EXCLUSÃO
DE COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1817965>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2356418>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
