# Registro público: STJ — 1942845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8af7d456a1f66cee0ca97ac9a296a560333f38f2fdb9ae7fe9995e4fa7c9024

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR.
QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que
os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla,
notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte
Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem
efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente
apreciada pelo órgão colegiado.
Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR.
QUESTÕES QUE MERECEM UMA MELHOR ANÁLISE. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatada a omissão apontada pelo ora agravante, concluiu-se que
os pleitos formulados pela parte demandam uma discussão mais ampla,
notadamente dada a falta de precedente específico desta Corte
Superior, motivo pelo qual, em juízo de retratação, tornou-se sem
efeito a decisão anterior, para que a matéria seja oportunamente
apreciada pelo órgão colegiado.
Logo, não se vislumbra nenhum prejuízo à parte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
