# Registro público: STJ — 2120817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ede7cf6e957c8d6269b03fae93cac49ca818ab453ae3a870da2613a6ae0e8d74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875846
- **Número de registro na fonte:** 202400257325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. DESCABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO
PROCESSO DOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
DISTRITAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. FORMA DE LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O
FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS
283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não versou sobre a matéria contida no Tema
1.290/STF, além de não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade
no tocante ao assunto tratado no Tema 1.169/STJ, razão pela qual não
há motivo para suspender o presente processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não é cabível
o chamamento ao processo dos demais coobrigados solidários, seja no
âmbito da liquidação, seja no âmbito do cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte não impugnou especificamente o fundamento distrital
segundo o qual a pretensão relacionada à forma de liquidação de
sentença não poderia ser suscitada por meio de agravo de
instrumento. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 da
Suprema Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. DESCABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO
PROCESSO DOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
DISTRITAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. FORMA DE LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O
FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS
283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não versou sobre a matéria contida no Tema
1.290/STF, além de não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade
no tocante ao assunto tratado no Tema 1.169/STJ, razão pela qual não
há motivo para suspender o presente processo.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não é cabível
o chamamento ao processo dos demais coobrigados solidários, seja no
âmbito da liquidação, seja no âmbito do cumprimento de sentença.
3. A parte não impugnou especificamente o fundamento distrital
segundo o qual a pretensão relacionada à forma de liquidação de
sentença não poderia ser suscitada por meio de agravo de
instrumento. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 da
Suprema Corte.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CHAMAMENTO AO PROCESSO - LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2416371>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2237363>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ede7cf6e957c8d6269b03fae93cac49ca818ab453ae3a870da2613a6ae0e8d74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ede7cf6e957c8d6269b03fae93cac49ca818ab453ae3a870da2613a6ae0e8d74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

