{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60683,"origem":"stj","sha256_origem":"1e5165f096669ef961be0bfb9af21d4f8156449559e4330dd64391ca060561a0","registro_original":{"id_fonte":"000875848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2543261","numero_registro":"202304629271","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. 13 DE OUTUBRO. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE\nEXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART.\n1.003. § 6º, CPC/2015. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS NO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO.\nINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.\nDECISÃO SURPRESA NÃO CARACTERIZADA.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar\nos arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como\nos princípios consagrados pelo novo código, por maioria, vencido o\nvoto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve\ncomprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso\", sendo inviável a apresentação de documento hábil, em\nmomento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp\n957.821/MS, Relator o Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão a\nMinistra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe\n19/12/2017).\n3. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de\nCarnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do\nacórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\n4. Registre-se que a  \"existência de feriado no Superior Tribunal de\nJustiça não tem o condão de influenciar na contagem dos prazos para\na interposição de recursos perante as instâncias ordinárias, ainda\nque direcionados a esta Corte\" (AgInt no AREsp n. 2.276.780/SP,\nRelatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n21/8/2023, DJe de 23/8/2023).\n5. Este Superior Tribunal entende que, \"embora os dias 12 de\noutubro, 2 e 15 de novembro sejam previstos como feriados nacionais\nem lei federal, os dias 28 de outubro e 14 de novembro não o são e,\npor isso, se eventualmente forem feriados locais, necessitam ser\ncomprovados\" (AgInt no AREsp n. 1.190.821/SP, Relator o Ministro\nLázaro Guimarães - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região, Quarta\nTurma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018).\n6. Os recorrentes não comprovaram eventual falha ou\nindisponibilidade do sistema de peticionamento do Tribunal de origem\nno prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Aliás,\n\"nos termos do art. 224, § 1º, do NCPC, não há falar em prorrogação\ndo término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade\ndo sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para\ninterposição do recurso, não coincidindo com o primeiro ou o último\ndia do prazo recursal\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.289.584/SP,\nRelator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n21/8/2023, DJe de 24/8/2023).\n7. A verificação dos requisitos de admissibilidade recursal não\ncaracteriza decisão surpresa. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.\n1.779.596/RJ, relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 PAR:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003\n        PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2398408>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2047082>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1190821>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - STJ - FERIADO - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO\nDO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2276780>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LEI\n5010/1996 - JUSTIÇA FEDERAL E TRIBUNAIS SUPERIORES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2167145>>-AL\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2289584>>-SP\n(VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO\nSURPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1779596>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1418384>>-MG\n(FERIADO LOCAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO -\nMITIGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2249809>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f397bd13bb76a8c5df8bf6d5c8aef8229f9b63ef8a6b2d0506c1aa0ea2e0a09d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
