{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60685,"origem":"stj","sha256_origem":"a2714daddac2ad69d1874d0f7364e26f7ece70ed73bdfba4ebeb559ff4decbad","registro_original":{"id_fonte":"000875850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2565111","numero_registro":"202400411658","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA.. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE\nDE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA QUE OCORRA O DEFERIMENTO\nDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DESNECESSIDADE DE\nREALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE\nSUPERIOR. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 18 DA\nLEI N. 6.024/1974. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, \"o comando\nprevisto no art. 18 da Lei 6.024/74, segundo o qual a decretação da\nliquidação extrajudicial produzirá, de imediato, a suspensão das\nações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da\nentidade liquidanda, não alcança as ações de conhecimento voltadas à\nobtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito\"\n(AgInt no AREsp n. 2.440.392/RS, relatora a Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023). A simples\ndecretação de liquidação extrajudicial não tem o condão de, por si\nsó, induzir ao reconhecimento da hipossuficiência financeira da\nparte agravante.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entente que \"o direito à\ngratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação\nextrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua\nimpossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não\nficou afigurado na espécie\" (AgInt no REsp 1.619.682/RO, Relator o\nMinistro Raul Araújo, DJe de 7/2/2017). Aplicação da Súmula 83/STJ.\n3. A segunda instância concluiu que não teria ocorrido cerceamento\nde defesa. Justificou-se que não era necessária a realização de\nperícia contábil para aferir o montante devido. Além do mais, firmou\no aresto que estaria ausente demonstrativo da necessidade de\nconfecção dessa prova, sobretudo porque a parte não teria\napresentado fundamentação concreta e específica de memorial que\nindicasse eventual incorreção de cálculo juntado pela credora. Óbice\ndo enunciado sumular 7 desta Corte Superior.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n*****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE\nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n        ART:00018"],"jurisprudencia_citada":"(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FASE DE CONHECIMENTO - SUSPENSÃO DO\nFEITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2440392>>-RS\n(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL OU FALÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1619682>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1323108>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36946b857fb7360094ad7eecd1446c0e6ecd0a9652f159c5cafe4e9f31cd655b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
