{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60688,"origem":"stj","sha256_origem":"1d7cda195246e00b9c15a51de32e51a4652e00f559d38a9678e825eb88fd2e00","registro_original":{"id_fonte":"000875856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453048","numero_registro":"202303191357","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.\nFERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. §\n6º, CPC/2015. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS\nNO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar\nos arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como\nos princípios consagrados pelo novo código, por maioria, vencido o\nvoto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve\ncomprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso\", sendo inviável a apresentação de documento hábil, em\nmomento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp\n957.821/MS, Relator o Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão a\nMinistra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe\n19/12/2017).\n3. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de\nCarnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do\nacórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\n4. Este Superior Tribunal entende que \"a segunda-feira de Carnaval,\na quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a\nSexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor\npúblico são considerados feriados locais para fins de comprovação da\ntempestividade recursal\" (AgInt no AREsp n. 2.495.948/PE, Relator o\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n29/4/2024, DJe de 2/5/2024).\n5. Registre-se que \"a existência de feriado no Superior Tribunal de\nJustiça não tem o condão de influenciar na contagem dos prazos para\na interposição de recursos perante as instâncias ordinárias, ainda\nque direcionados a esta Corte\" (AgInt no AREsp n. 2.276.780/SP,\nRelatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n21/8/2023, DJe de 23/8/2023).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - DIAS QUE ANTECEDERAM A SEXTA-FEIRA\nDA PAIXÃO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2495948>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2398408>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2047082>>-DF\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - STJ - FERIADO - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO\nDO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2276780>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9634bb097f09776c0ade5594c333f7bc03cff9eee3be7e4fee9735168e745da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
