{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60692,"origem":"stj","sha256_origem":"f489379ea71e9480b0e598374a1aad458d1cbc31934c4be4c89510e6300aa72f","registro_original":{"id_fonte":"000875861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2548012","numero_registro":"202400115525","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS E 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO\nCONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA\nPERSUASÃO RACIONAL. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE\nPRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITOS NA\nPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BLINDAGEM VEICULAR. EXORBITÂNCIA DO\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE ESTADUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO\nDOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO\nCPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não\nhavendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão\nracional autorizam o julgador a determinar as provas que entende\nnecessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento\ndaquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias.\n3. Na espécie, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia,\nentendeu pela higidez da prova pericial produzida nos autos e pela\nresponsabilidade civil da ora recorrente pela falha na prestação dos\nserviços de blindagem veicular.\n4. Mostra-se inviável que o Superior Tribunal de Justiça altere os\nfundamentos adotados pela instância ordinária, a fim de se concluir\npela imprestabilidade da prova pericial para a solução da lide ou\npela necessidade de se realizar uma nova prova técnica, na medida em\nque, para tanto, seria necessário o revolvimento fático-probatório,\nvedado pela Súmula 7/STJ.\n5. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão\nrecursal - sobretudo no que concerne à ausência de responsabilidade\ncivil pelos defeitos na prestação dos serviços de blindagem veicular\nou pela exorbitância do quantum indenizatório - demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado\ndevido à natureza excepcional da via eleita, conforme enunciado da\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n6. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00130 ART:00131"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9947e952cebe415c48b03b4a97341dff6e5d8674897c3ad25354228bd1f19051","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
