{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60698,"origem":"stj","sha256_origem":"6c32db7b1c0d3bd1106f7adefb706bb898516a070c4ff1dd56dbf47cdc34cd47","registro_original":{"id_fonte":"000875928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1817475","numero_registro":"201802647820","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE\nDO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DE LITISCONSORTE.\nEXCLUSÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 338, PARÁGRAFO\nÚNICO, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE SE CRIAR SITUAÇÕES INUSITADAS.\nREGRA DO ART. 87 DO CPC/2015. NECESSIDADE. CRITÉRIO DA EQUIDADE.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\n283/STF. RECURSO ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA\nEXECUTADA CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter\nobjetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos\nhonorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma\nabsoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de\nacordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve\nsuportar as despesas dela decorrentes.\n2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para\nconcessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade\nempresária que já se encontrava com os atos de arquivamento\nsuspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e\nincluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao\nexequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais.\n3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos\nlitisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais\ndemandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais\nmínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o\nvalor da causa.\n4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a\nsituações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se\nchegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários\nsucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não\nrazoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se\nchegar a quantias irrisórias.\n5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois\npermite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de\nacordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem\nas limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma\nprocessual.\n6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão\nrecorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial,\natraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo\nTribunal Federal.\n7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente\nconhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW\nImaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento a ambos os recursos especiais, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Humberto Martins (Presidente) e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00087"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e086835599e595650b3fab8a62d43bf1d959635da9cdac712a31b3833955d6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
