{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":607,"origem":"stj","sha256_origem":"ea2071de976d978bb5dee9b28556f03f2cb7afe9e49ccae17ee31d6ad858e03b","registro_original":{"id_fonte":"000813861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916179","numero_registro":"202100113000","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVIDAMENTE REJEITADOS.\nAUSÊNCIA DE VÍCIOS DO JULGADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA\nCAUSA. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.\nPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os\nembargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe\no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015. No caso concreto,\nverifica-se que o embargante buscava, em verdade, apenas a\nmodificação do julgado, o que é incabível nos embargos\ndeclaratórios.\n2. Conforme destacado no julgado singular, segundo a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça, firmada sobre o antigo Código de\nProcesso Civil, não há qualquer vinculação do arbitramento dos\nhonorários advocatícios com base no valor da causa ou nos\npercentuais (10 a 20%) indicados no CPC/1973. Ademais, o Tribunal de\nJustiça analisou o conjunto fático-probatório dos autos para\narbitrar o valor dos honorários, de modo que a alteração do montante\ndemandaria a revisão das cláusulas contratuais, bem como o reexame\nde fatos e provas, o que é vedado pelos Enunciados n.º 5 e 7 do STJ.\n3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nirregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação\nprocessual permite ao relator julgar monocraticamente recurso\ninadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste\nTribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao\nórgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da\ncolegialidade.\n4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1844229>>-MT\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA OU NOS\nPERCENTUAIS INDICADOS NO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO\nARBITRAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1870254>>-PR,\n         <<REsp 1395779>>-RJ\n(ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - REVISÃO - SÚMULA 5 E 7/STJ -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1941278>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1822832>>-RJ\n(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1227621>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3e56b9363b223a90a1ea981548f28834c2e9a2084b38c1be71c32dbb161a1ab3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
