{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60704,"origem":"stj","sha256_origem":"0cec53bb5385d3435d6f70e5bb80252fcd415be7388a5f791e089ffd31e3ab10","registro_original":{"id_fonte":"000876002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097460","numero_registro":"202202946895","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. NORMA JURÍDICA. VIOLAÇÃO MANIFESTA. PROCEDÊNCIA\nMANTIDA.\n1. A prolação de decisão extra petita, por constituir manifesta\nviolação de norma jurídica, autoriza a rescisão do julgado.\n2. Hipótese em que o acórdão rescindendo, ao decretar a rescisão do\ncontrato e determinar o adimplemento das parcelas correspondentes às\nglebas escrituradas, foi além da pretensão deduzida em Juízo,\nviolando manifestamente a norma contida no art. 492 do CPC.\n3. Ainda que seja assente nesta Corte Superior o entendimento de que\nos pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma\ninterpretação lógico-sistemática, não é possível extrair da petição\ninicial apresentada na demanda principal nenhuma pretensão de\nnatureza condenatória, a não ser das alegadas perdas e danos\nresultantes da perda da posse do imóvel, que não se confundem com a\ncontraprestação pecuniária pelas áreas escrituradas.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AR 5033>>-DF, <<AR 4982>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dae895bd9c7bc1a52e0ccdf79ff18209cb996c98a81bef6217d3eaf59aa66487","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
