# Registro público: STJ — 2097460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cec53bb5385d3435d6f70e5bb80252fcd415be7388a5f791e089ffd31e3ab10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NORMA JURÍDICA. VIOLAÇÃO MANIFESTA. PROCEDÊNCIA
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão extra petita, por constituir manifesta
violação de norma jurídica, autoriza a rescisão do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão rescindendo, ao decretar a rescisão do
contrato e determinar o adimplemento das parcelas correspondentes às
glebas escrituradas, foi além da pretensão deduzida em Juízo,
violando manifestamente a norma contida no art. 492 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que seja assente nesta Corte Superior o entendimento de que
os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma
interpretação lógico-sistemática, não é possível extrair da petição
inicial apresentada na demanda principal nenhuma pretensão de
natureza condenatória, a não ser das alegadas perdas e danos
resultantes da perda da posse do imóvel, que não se confundem com a
contraprestação pecuniária pelas áreas escrituradas.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NORMA JURÍDICA. VIOLAÇÃO MANIFESTA. PROCEDÊNCIA
MANTIDA.
1. A prolação de decisão extra petita, por constituir manifesta
violação de norma jurídica, autoriza a rescisão do julgado.
2. Hipótese em que o acórdão rescindendo, ao decretar a rescisão do
contrato e determinar o adimplemento das parcelas correspondentes às
glebas escrituradas, foi além da pretensão deduzida em Juízo,
violando manifestamente a norma contida no art. 492 do CPC.
3. Ainda que seja assente nesta Corte Superior o entendimento de que
os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma
interpretação lógico-sistemática, não é possível extrair da petição
inicial apresentada na demanda principal nenhuma pretensão de
natureza condenatória, a não ser das alegadas perdas e danos
resultantes da perda da posse do imóvel, que não se confundem com a
contraprestação pecuniária pelas áreas escrituradas.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA)
   STJ - <<AR 5033>>-DF, <<AR 4982>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00492

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156427/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3133253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153055/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.097.460 do STJ: ação rescisória e julgamento extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097460/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.097.460 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de junho de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação rescisória, julgamento extra petita e norma jurídica. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extra, julgado, petita, rescisoria, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 293e0aa0d5faf6b7b230a7c26f1d381f146a5f9cbfb0d5ff6626332883c12dac
- **SHA-256 do registro documental:** 0cec53bb5385d3435d6f70e5bb80252fcd415be7388a5f791e089ffd31e3ab10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097460%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef
- **SHA-256 do registro documental:** 0cec53bb5385d3435d6f70e5bb80252fcd415be7388a5f791e089ffd31e3ab10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)

### [REsp 1.993.772 do STJ: julgamento ultra ou extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993772/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993772%2F)

