# Registro público: STJ — 637798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a60a8ef6c7525cf89127ecdd09fb932e359ddfe5c04df90d9cece2c24abe18b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CAUSA DE PEDIR FUNDADA NOS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A OMISSÃO DOS
RÉUS, DIRIGENTES DO CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE -
INVESTVALE, QUANTO AO VALOR REAL DAS COTAS QUE CONSTITUÍAM SEU
PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INTUITO
DE TENTAR REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE LOCAL ACERCA
DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM COM BASE NA TEORIA DA ACTIO NATA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura das razões recursais acerca da suposta violação ao
art. 535 do CPC/1973, percebe-se claramente o intuito dos
recorrentes de tentar rediscutir os fundamentos do acórdão
recorrido, procedimento, contudo, incompatível com a via dos
embargos de declaração, que se presta tão somente a sanar omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no decisum embargado,
vícios não verificados no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada pela Segunda Seção desta Corte, que, julgando caso
idêntico ao presente, entendeu pela aplicação da teoria da actio
nata sob o viés subjetivo, estabelecendo que o termo inicial da
prescrição deve ser contado a partir da ciência do ato ilícito
cometido pela Investvale (EAREsp 985.978/RJ). Aplicação da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CAUSA DE PEDIR FUNDADA NOS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A OMISSÃO DOS
RÉUS, DIRIGENTES DO CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE -
INVESTVALE, QUANTO AO VALOR REAL DAS COTAS QUE CONSTITUÍAM SEU
PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INTUITO
DE TENTAR REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE LOCAL ACERCA
DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM COM BASE NA TEORIA DA ACTIO NATA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da leitura das razões recursais acerca da suposta violação ao
art. 535 do CPC/1973, percebe-se claramente o intuito dos
recorrentes de tentar rediscutir os fundamentos do acórdão
recorrido, procedimento, contudo, incompatível com a via dos
embargos de declaração, que se presta tão somente a sanar omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no decisum embargado,
vícios não verificados no caso.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada pela Segunda Seção desta Corte, que, julgando caso
idêntico ao presente, entendeu pela aplicação da teoria da actio
nata sob o viés subjetivo, estabelecendo que o termo inicial da
prescrição deve ser contado a partir da ciência do ato ilícito
cometido pela Investvale (EAREsp 985.978/RJ). Aplicação da Súmula
83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA ACTIO NATA - VIÉS SUBJETIVO)
   STJ - <<REsp 1605604>>-MG,
         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 985978>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00189 ART:00200

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art189)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2403300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98814/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1887913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39409/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 625677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42323/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
