{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6071,"origem":"stj","sha256_origem":"c873db1ac907782ca1541ca139b216da25e4bb5fee1b037cdb4b19c02d85292e","registro_original":{"id_fonte":"000817384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"691912","numero_registro":"202102873100","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.\nOITIVA DO PACIENTE. PAD. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SUFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. É inadmissível  habeas corpus em substituição ao recurso próprio,\ntambém à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato\njudicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.\n2. ?A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência\nde justificação realizada na presença do defensor e do Ministério\nPúblico, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo\nDisciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou\ninsuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a\nprática de falta grave durante o cumprimento da pena? (STF, RE n.\n972.598/RS, Tema n. 941 da repercussão geral).\n3.Constatado que, na audiência de justificação, houve a oitiva do\nagente, estando presente seu advogado, afasta-se a irregularidade\nlevantada quanto à ausência de PAD.\n4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos\nestão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria\nsuscitada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUDIÊNCIA   DE JUSTIFICAÇÃO - OITIVA DO PACIENTE - PAD -\nIRREGULARIDADE)\n   STF - [[RE 972598]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 941)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c22dd6be835545d2bfc119efdd72613f46368b57a11291d9d2687ad98f88076","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
