{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60712,"origem":"stj","sha256_origem":"cea55fd0e1bad1d019922d69ad22cacf435227cd12d3ad9b2893295c02b228c4","registro_original":{"id_fonte":"000876285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549537","numero_registro":"202400122084","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C\nDANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.\n3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de\ncarnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal,\nde modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente\nforense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não\né elidido. Precedentes.\n4. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, \"os recursos interpostos\nna instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte\nSuperior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local,\nde forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos\nferiados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, que, muitas vezes, não\ncoincidem com os da Justiça estadual\" (AgInt no AREsp 2.317.083/SP,\nTerceira Turma, DJe de 24/8/2023).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2003156>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2071344>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1660451>>-SP, <<RCD no AREsp 751455>>-RJ\n(RECURSO INTERPOSTO - INSTÂNCIA DE ORIGEM - OBSERVÂNCIA - CALENDÁRIO\nLOCAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 700715>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2415514>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2241949>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"70ca8672749edcf3628839bae0d3dc448790385f4bbed7fd833f307ff3492eb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
