{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60716,"origem":"stj","sha256_origem":"5883f0f19f3b378158f274719c35625546626df30fd6545735e73aed4b36caf2","registro_original":{"id_fonte":"000876304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141068","numero_registro":"202401569550","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nINDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA.\nSUBSIDIARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete\nem 3/5/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a\nutilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)\nem execução de título extrajudicial ajuizada por particular.\n3. O art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que \"na\nhipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem\napresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados\nbens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus\nbens e direitos\".\n4. Com fundamento nos art. 185-A do CTN e art. 30, III, da Lei\n8.935/94, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central\nNacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) com a finalidade de\nreceber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de\nindisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto\n(Provimento 39/2014).\n5. A partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do\nCPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem\ncomo com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º\ne 6º do CPC), as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm\ndecidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de\nIndisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira\nsubsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos\ntípicos, nos termos do REsp n. 1.963.178/SP, Terceira Turma, DJe de\n14/12/2023 e REsp n. 1.969.105/MG, Quarta Turma, DJe 19/9/2023.\n6. No particular, deve ser mantido o acórdão estadual que, após o\nretorno negativo das diligências realizadas por meio dos Sistemas\nSisbaJud e RenaJud, determinou a indisponibilidade dos bens dos\nrecorrentes via CNIB.\n7. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art30","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:560"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000560","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:0185A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005)","LEG:FED LCP:000118 ANO:2005","LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n        ART:00030 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00006 ART:00139 INC:00004","LEG:FED PRV:000039 ANO:2014\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - UTILIZAÇÃO EM\nDEMANDAS CÍVEIS - EXAURIMENTO DE MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS)\n   STJ - <<REsp 1969105>>-MG, <<AgInt no AREsp 1896942>>-RJ,\n         <<REsp 1963178>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a936566b9069aea37e0e2bf75b870edc90234c8872434cdd57264118c6772707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
