# Registro público: STJ — 2141068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5883f0f19f3b378158f274719c35625546626df30fd6545735e73aed4b36caf2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA.
SUBSIDIARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete
em 3/5/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a
utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
em execução de título extrajudicial ajuizada por particular.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que "na
hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem
apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados
bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus
bens e direitos".
- **Item 4 (texto oficial):** Com fundamento nos art. 185-A do CTN e art. 30, III, da Lei
8.935/94, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) com a finalidade de
receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de
indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto
(Provimento 39/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** A partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do
CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem
como com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º
e 6º do CPC), as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm
decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira
subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos
típicos, nos termos do REsp n. 1.963.178/SP, Terceira Turma, DJe de
14/12/2023 e REsp n. 1.969.105/MG, Quarta Turma, DJe 19/9/2023.
- **Item 6 (texto oficial):** No particular, deve ser mantido o acórdão estadual que, após o
retorno negativo das diligências realizadas por meio dos Sistemas
SisbaJud e RenaJud, determinou a indisponibilidade dos bens dos
recorrentes via CNIB.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA.
SUBSIDIARIEDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete
em 3/5/2024.
2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a
utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
em execução de título extrajudicial ajuizada por particular.
3. O art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que "na
hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem
apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados
bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus
bens e direitos".
4. Com fundamento nos art. 185-A do CTN e art. 30, III, da Lei
8.935/94, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) com a finalidade de
receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de
indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto
(Provimento 39/2014).
5. A partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do
CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem
como com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º
e 6º do CPC), as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm
decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira
subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos
típicos, nos termos do REsp n. 1.963.178/SP, Terceira Turma, DJe de
14/12/2023 e REsp n. 1.969.105/MG, Quarta Turma, DJe 19/9/2023.
6. No particular, deve ser mantido o acórdão estadual que, após o
retorno negativo das diligências realizadas por meio dos Sistemas
SisbaJud e RenaJud, determinou a indisponibilidade dos bens dos
recorrentes via CNIB.
7. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art30, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - UTILIZAÇÃO EM
DEMANDAS CÍVEIS - EXAURIMENTO DE MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS)
   STJ - <<REsp 1969105>>-MG, <<AgInt no AREsp 1896942>>-RJ,
         <<REsp 1963178>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:560

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000560
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:0185A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005)
- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
        ART:00030 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004 ART:00006 ART:00139 INC:00004
- LEG:FED PRV:000039 ANO:2014
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2005-02-09%3B118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art185)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2030470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2186521](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105290/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2224393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123295/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.830.416 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830416/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.955.539 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955539/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.955.574 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955574/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996140/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.004.402 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004402/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.020.707 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2020707/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.101.226 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101226/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.106.337 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106337/) — Citação da mesma norma
