# Registro público: STJ — 2071721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a36ecea91fbd9295fd63e9b3a1cb25ee681cbbafd796ae868aa38ded456a813

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS
DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA FIXAÇÃO DE ÍNDICES E
PERCENTUAIS NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DIGNO DO DEVEDOR E SUA
FAMÍLIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que os índices e
percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no
título judicial não são passíveis de alteração na fase de
cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento da Corte Especial do STJ é no sentido de que a
regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser
relativizada nos casos em que a constrição não comprometa a
subsistência digna do devedor e de sua família.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame das peculiaridades do caso concreto acerca da
impenhorabilidade dos honorários advocatícios do devedor encontra
óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS
DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA FIXAÇÃO DE ÍNDICES E
PERCENTUAIS NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DIGNO DO DEVEDOR E SUA
FAMÍLIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os índices e
percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no
título judicial não são passíveis de alteração na fase de
cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
2. O entendimento da Corte Especial do STJ é no sentido de que a
regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser
relativizada nos casos em que a constrição não comprometa a
subsistência digna do devedor e de sua família.
3. O reexame das peculiaridades do caso concreto acerca da
impenhorabilidade dos honorários advocatícios do devedor encontra
óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2383371>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2478947>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2356143>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1914152>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2075177>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2243081>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1960296>>-SP, <<REsp 2055693>>-RJ
(IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS - RELATIVIZAÇÃO - DIGNIDADE DO
DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA)
   STJ - <<EREsp 1874222>>-DF
(RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969114>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1965708>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
