{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60718,"origem":"stj","sha256_origem":"05250c638a87455db08ddfbb4ab040cbcdda8a3d4bad96e2f8b118f75f899f4d","registro_original":{"id_fonte":"000876306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086777","numero_registro":"202302311255","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nCONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA\nEXPRESSIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ.\nCORREÇÃO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido\nde que o atraso expressivo na entrega de imóvel objeto do contrato\nde compromisso de compra e venda enseja danos morais indenizáveis.\nPrecedentes.\n3.  O INCC é usado para corrigir os valores reembolsados ao\npromitente comprador do imóvel objeto do compromisso de compra e\nvenda até o ajuizamento da demanda judicial, enquanto o INPC é\naplicado entre o ingresso da ação e o pagamento efetivo, de sorte\nque não há falar em correção dos valores a serem restituídos pela\nTaxa SELIC.\n4. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca da aplicação\ndo Código de Defesa do Consumidor à espécie, demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ.\n5. De acordo com o art. 86 do Código de Processo Civil, se um\nlitigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro arcará\nintegralmente com o ônus da sucumbência. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086 ART:00489"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP\n(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1817304>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1734786>>-BA\n(CORREÇÃO DE VALORES - TAXA SELIC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2363708>>-AM\n(DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1949627>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1872628>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59b99d3dc6487cfa4a872160a82142d142af2a92200a951b855306b6de06ba1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
