# Registro público: STJ — 682608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d90152b28aa4123cc41fb51c8e5cc17fb76d054da8394aa427bbb42b06508ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTROVERSO. DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. MATÉRIA DE PROVA. DOSIMETRIA. ATENUANTE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável em habeas corpus apreciar alegações referentes à
absolvição da prática do crime de tráfico de entorpecentes se as
instâncias ordinárias consideraram incontroversas a materialidade e
a autoria do delito com base na análise do acervo probatório e, de
modo fundamentado, decidiram pela condenação porquanto presentes as
elementares do tipo penal, especialmente a apreensão de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A desclassificação da conduta, por demandar exame aprofundado dos
elementos de prova constantes do inquérito e/ou da ação penal, não
pode ser analisada na estreita via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Em habeas corpus, é incabível reanalisar a pena na segunda fase
da dosimetria, se as instâncias ordinárias, com base na análise das
provas e de modo fundamentado, reconheceram não ter ocorrido a
confissão espontânea.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTROVERSO. DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. MATÉRIA DE PROVA. DOSIMETRIA. ATENUANTE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inviável em habeas corpus apreciar alegações referentes à
absolvição da prática do crime de tráfico de entorpecentes se as
instâncias ordinárias consideraram incontroversas a materialidade e
a autoria do delito com base na análise do acervo probatório e, de
modo fundamentado, decidiram pela condenação porquanto presentes as
elementares do tipo penal, especialmente a apreensão de drogas.
2. A desclassificação da conduta, por demandar exame aprofundado dos
elementos de prova constantes do inquérito e/ou da ação penal, não
pode ser analisada na estreita via do habeas corpus.
3. Em habeas corpus, é incabível reanalisar a pena na segunda fase
da dosimetria, se as instâncias ordinárias, com base na análise das
provas e de modo fundamentado, reconheceram não ter ocorrido a
confissão espontânea.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
