{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60721,"origem":"stj","sha256_origem":"4ddddd7eca94ea33b389d49f635b3114fed384a398f42e52612c34d2a778e806","registro_original":{"id_fonte":"000876309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1850026","numero_registro":"201903453517","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.\nCOMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. TEMA 1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é\nde natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do\njulgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo\nrelator, sob pena de preclusão.\n2. A questão discutida, relacionada à prescrição da pretensão\nindenizatória decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado\nno âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, encontra-se afetada\nao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.039/STJ), sendo\nimperioso o retorno dos autos à origem em observância à sistemática\nprevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado, procedendo-se à restituição\ndos autos à origem, com a realização da devida baixa nesta Corte\nSuperior.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002 ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA INTERNA - STJ - NATUREZA RELATIVA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1678883>>-DF\n(MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1466759>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/14e9fc1a-205f-4162-aa97-32c448d8010d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14329f4effe413b830625d876f104d153f528b3b7573c37ac93212fa978bfa81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
